Que todo mundo precisa de um plano de saúde, não é novidade para ninguém! O que muitas pessoas não sabem é que pode pagar menos por ele. Como? Fique comigo que te falo!
Considere um Plano com Coparticipação
As pessoas têm medo de ter que pagar muito por consultas e procedimentos, mas as operadoras, por outro lado, têm medo de tomar prejuízos com planos sem coparticipação. Assim, colocam valores muito altos nesses planos.
Esse tipo de plano é muito mais barato que um plano sem coparticipação!
Considere um Plano de Saúde Regional
Os planos regionais são muito mais baratos que os planos nacionais e na grande maioria das vezes o regional lhe atende. Muitas operadoras regionais são associadas ao Sistema Abramge, que prevê atendimento de urgência e emergência em todo o país.
Considere um Plano Hospitalar
Um Plano Hospitalar é uma opção para cobrir a parte mais cara de um plano de saúde. Este tipo de plano cobre:
O que não cobre:
Este tipo de plano chega a ser 50% mais barato que um plano convencional!
Avalie o seu momento de vida
Temos situações distintas ao longo de nossa vida, assim, um plano que era adequado no passado, hoje pode não ser mais. Sua condição financeira pode ter sido alterada, o seu estado de saúde também. Consulte-nos para estudarmos quais as melhores opções para o seu momento de vida!
Este tipo de plano atende aos indivíduos ou famílias, que não possuem nenhum vínculo com empresas.
Este é um plano que atende a empresas. Certas operadoras aceitam a partir de uma vida, outras, a partir de 3 vidas. Muitas aceitam MEI.
É uma alternativa interessante para pessoas físicas usufruírem de preços próximos dos planos empresariais. É um contrato feito a partir de entidades de classe.
Fiz um seguro para responsabilidade civil para meu escritório de advocacia, após uma excelente explicação e um ótimo atendimento sobre a responsabilidade dos profissionais autônomos.
Fui muito bem atendida, pelo corretor Carlos, foram tiradas todas as dúvidas e dado todo suporte, por isso contratei o seguro.
Fiz um seguro de vida com a Nuri, e confesso que o atendimento me surpreendeu, excelente!!! Vou indicar aos meus amigos!!!
Atendimento extremamente diferenciado. Fui muito bem atendido, me tiraram todas as dúvidas e acharam os melhores planos para nossas necessidades. Tanto que fechamos para mim, minha esposa e filhas.
Ótima experiência, pessoal muito atencioso pronto para atender a qualquer momento e com muita boa vontade, super paciente para tirar todas as minhas dúvidas com muita segurança e clareza antes de fechar o seguro, super indico!
Contratei um seguro com a empresa que ofereceu todo suporte com muita calma em minhas dúvidas, atendimento excelente!!!!
Este é um assunto que preocupa a maioria das pessoas. Atualmente boa parte das operadoras está oferecendo apenas planos com coparticipação. Quando oferecem sem coparticipação, os preços são bem elevados.
A coparticipação, na verdade, é uma forma de baratear os custos dos planos, pois você paga pelo o que usa. Você pagará um pequeno valor para consultas e procedimentos realizados. Os valores variam de acordo com a operadora escolhida.
Carências são os prazos determinados pelas operadoras a partir dos quais a pessoa poderá usufruir do plano. Exemplo: 180 dias para internação. Isso significa que somente após 180 dias da contratação a pessoa poderá ser internada por motivos eletivos. Para as ugências e emergências, a carência é de 24h após a cotratação. Por exemplo: a pessoa sofreu um acidente ou teve um problema inesperado de saúde, poderá fazer uso da internação.
CPT significa Cobertura Parcial Temporária. Quando uma pessoa declara que possui uma doença preexistente à contratação do plano, mediante ao preenchimento de declaração de saúde, dependendo da doença, a operadora a enquadrará como CPT. Isso quer dizer que por um período de 24 meses a pessoa não poderá realizar procedimentos de alto custo relacionados àquela doença. Para as demais enfermidades, seguem as carências contratuais normais.
Isso depende da operadora/seguradora. Muitas colocam um percentual de multa que será aplicado sobre o total das mensalidades que faltam para completar a vigência do contrato. Exemplo: Imagine que fez um contrato por 24 meses, após ter cumprido 20 meses, decide romper o contrato. Pagará um multa sobre as 4 parcelas que ainda faltam. Cada operadora tem o seu critério. Leia bem os termos da proposta.
Normalmente as operadoras permitem a alteração de tipo de acomodação, porém, estabelecem um prazo a partir do qual poderá migrar de padrão de acomodação. Muitas vezes esse prazo é de 6 meses a partir da solicitação.